ARTIGO 2º
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;
Comentário: Esse inciso inclui a alienação, que é a venda ou transferência de propriedade de bens pela Administração Pública, e a concessão de direito real de uso, que é a permissão para que terceiros utilizem bens públicos, mantendo a propriedade com o poder público. Ambas as ações devem seguir as normas da Lei 14.133/2021.
II – compra, inclusive por encomenda;
Comentário: Inclui todas as aquisições de bens pela Administração Pública, sejam elas compras diretas de produtos já existentes ou compras por encomenda, onde os bens são produzidos conforme especificações detalhadas previamente estabelecidas pela Administração.
III – locação;
Comentário: Refere-se ao aluguel de bens móveis ou imóveis pela Administração Pública. A locação de qualquer bem, quando realizada pela Administração, deve obedecer às regras e princípios estabelecidos pela lei.
IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;
Comentário: Inclui a concessão e permissão de uso, que são formas de delegar a utilização de bens públicos a terceiros. Concessões geralmente envolvem prazos mais longos e condições mais rigorosas, enquanto permissões podem ser mais flexíveis e de curta duração.
V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
Comentário: Abrange todos os tipos de prestação de serviços contratados pela Administração Pública, incluindo serviços comuns e serviços técnico-profissionais especializados, que demandam conhecimento técnico específico.
Contudo, as licitações para serviços de publicidade prestados por agências de propaganda continuam regidas pela Lei n.12232/2010, e não está contido a concessão e permissão de serviços públicos contidas na Lei n.8987/1995, bem como, a contratação parceria público-privada contida na Lei n.11.079/2004.
VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia;
Comentário: Refere-se às atividades relacionadas à construção, reforma, manutenção e ampliação de obras públicas, bem como serviços de arquitetura e engenharia, que devem seguir rigorosos padrões de qualidade e segurança.
VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Comentário: Envolve a aquisição de produtos e serviços relacionados à tecnologia da informação e comunicação (TIC), como softwares, hardware, serviços de desenvolvimento de sistemas, consultoria em TIC, entre outros. Este inciso reconhece a importância da tecnologia e a necessidade de regras específicas para estas contratações.