ARTIGO 2º Art. 2º Esta Lei aplica-se a: I – alienação e concessão de direito real de uso de bens; Comentário: Esse inciso inclui a alienação, que é a venda ou transferência de propriedade de bens pela Administração Pública, e a concessão de direito real de uso, que é a permissão para que terceiros utilizem
LEI 14.133/2021 ARTIGO POR ARTIGO
ARTIGO 1º TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e abrange: Comentário: O Artigo 1º define o escopo e a abrangência
DIÁLOGO COMPETITIVO
Diálogo Competitivo: Destinada a contratações em que a Administração não consegue definir com precisão os meios de atender sua necessidade ou de estruturar a solução técnica, promovendo um diálogo com os licitantes para obter propostas.
BREVE EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS
A licitação é o meio pelo qual a Administração Pública garante a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratações mais vantajoso. Visando atender as necessidades da Administração Pública, assegurando que o processo seja conduzido de forma justa, transparente e eficiente. Ainda na idade media, especificamente na Europa, nasce a Licitação e Contrato,